06/02/2016 - Folha do Estado – BA
O juiz federal Marcel Peres decidiu na última sexta-feira (5), conceder liminar para suspender as obras do projeto Bus Rapid Transit (BRT) em Feira de Santana, como solicitado pelas Defensorias Públicas do Estado e da União, que recorreram à Justiça contra o governo federal e a Caixa, que fez o empréstimo para execução da obra.
A decisão é provisória e as partes vão apresentar seus argumentos para que o Judiciário possa dar a palavra final. Mas ao justificar a concessão da liminar, o juiz rejeitou uma série de argumentos da defesa prévia da Prefeitura. Outro ponto negativo para o governo municipal foi que, chamado a se manifestar, o Ministério Público Federal concordou com os argumentos dos defensores públicos e pediu para ser incluído como autor.
O juiz demonstra concordância com aspectos essenciais da ação. "Os indícios apontam para um provável desvirtuamento da ideia original”, afirma Marcel, citando relatório elaborado por técnicos do Ministério das Cidades, que acusou alterações no projeto original, como a redução do trajeto inicialmente previsto para toda a extensão da João Durval, chegando até o Tomba.
Outro argumento inicialmente acatado pelo juiz é que as trincheiras consomem parte significativa do recurso, mas servirão para o transporte particular e não coletivo, já que o BRT não passa na Maria Quitéria, local de uma trincheira; e na João Durval, com o encurtamento da proposta original, termina na Getúlio Vargas, sem alcançar a trincheira prevista para o cruzamento com a Presidente Dutra.
Marcel incluiu em sua decisão de 18 páginas pontos críticos de nota técnica do Ministério das Cidades, que suspendeu por algum tempo o projeto no ano passado, para avaliação. "A prefeitura de Feira de Santana efetuou grandes modificações no objeto selecionado, as quais o Ministério das Cidades não foi consultado”, diz trecho do documento citado pelo juiz, que conclui: "os indícios apontam para um provável desvirtuamento da ideia original”.
Mesmo o fato do próprio Ministério ter depois autorizado o reinício da obra "não afasta automaticamente as irregularidades apontadas”, segundo o juiz, já que as objeções foram feitas por agente público "que presumivelmente detém competência e expertise”.
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