Empresários serão presos se tarifa de ônibus não for reduzida, avisa juiz

15/08/2012 - Uol

por Renée Le Campion

O juiz Ygor Figueirêdo, substituto da 14ª Vara Cível da Capital, decidiu estender a multa de R$ 50 mil individualmente para cada empresa que continua cobrando R$ 2,30 pela passagem de ônibus em Maceió. Caso os empresários sigam descumprindo a decisão judicial de reduzir o valor para R$ 2,10, eles serão intimados pela Justiça. Se os representantes das empresas persistirem desobedecendo a determinação, será efetuada a prisão em flagrante por desobediência.
A informação foi confirmada pelo juiz Ygor Figueiredo ao Tudo Na Hora na manhã desta terça-feira (14). “Ontem já foi bloqueado R$ 50 mil e hoje isso acontecerá novamente. A decisão de estender a multa para ser paga individualmente foi proferida ontem a tarde, por volta das 16h”, acrescentou.
O juiz explicou que, mesmo que sejam autuados em flagrante após a intimação, os empresários não devem permanecer presos. “A Justiça não pode manter ninguém preso pelo crime de desobediência, que é de menor potencial ofensivo. Só haveria a possibilidade de prisão caso haja reincidência criminal”, detalhou.
Nessa segunda, a desembargadora Nelma Padilha negou o pedido de liminar da Transpal (Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas) de aumento da passagem de ônibus para R$ 2,30, mantendo a decisão da 14ª Vara Cível da Capital, que fixou o valor da tarifa em R$ 2,10. Hoje, entretanto, os usuários de ônibus ficaram desapontados ao serem informados que a tarifa cobrada continua sendo de R$ 2,30.
Entenda o aumento da passagem de ônibus

A tarifa de ônibus da capital subiu de R$ 2,10 para R$ 2,30 no dia 26 de fevereiro deste ano, após o desembargador Sebastião Costa Filho conceder uma liminar solicitada pela Transpal, autorizando o reajuste. O aumento deixou os passageiros revoltados e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) tentou intervir para anular a decisão. Uma série de protestos aconteceu na primeira semana do aumento, mas nenhum obteve êxito.
Antes disso, o juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 14ª Vara Cível, havia negado o pedido da antecipação de tutela ingressado pela Transpal, que permitiria o reajuste imediato da passagem de ônibus para R$ 2,49. Com o indeferimento, a Transpal recorreu ao Tribunal de Justiça.
Após a decisão do desembargador Sebastião Costa Filho, o Ministério Público Estadual (MPE/AL) recorreu ao TJ como fiscal de lei, pleiteando o valor da passagem em R$ 2,10. O acórdão foi julgado pelo Tribunal, que manteve a decisão.
Já no julgamento do mérito da ação, o MPE, através da promotoria da Fazenda, deu um parecer confirmando a posição contrária ao aumento. “Não se enxergou a necessidade do reajuste devido à inexistência da licitação do transporte urbano, entre outras questões”, explicou a promotora da Fazenda, Fernanda Moreira.
O juiz Ygor Figueirêdo decidiu negar o reajuste da tarifa, fixando o valor da passagem em R$ 2,10. Para a Transpal, essa redução é inviável. Os empresários afirmam ter um prejuízo de cerca de R$ 6 milhões por ano.
A desembargadora Nelma Padilha, ao manter o valor da passagem em R$ 2,10, afirmou não haver balanços que comprovem o prejuízo das empresas.
“Que incontáveis somas são estas? Quanto é o prejuízo diário, semanal, quinzenal ou mensal? Por que, quando a autora fala de valores, é sempre tão superficial? Alega um déficit anual de R$ 6.000.000,00, mas não traz um único balanço ou balancete patrimonial que comprove tal assertiva. A planilha de custos demonstra que o valor está defasado, mas não existe qualquer prova de que as empresas que operam a permissão para realizarem o Serviço Público de Transporte Coletivo de Maceió estão em déficit ou com passivo superior ao ativo”, concluiu.

Retirado de http://tudonahora.ne10.uol.com.br/noticia/maceio/2012/08/14/202075/empresarios-serao-presos-se-tarifa-de-onibus-nao-cair